Compromisso Emprego Sustentável

O Gabinete de Inserção Profissional IDSET vem pelo presente informar da criação da Medida Compromisso Emprego Sustentável, que consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP e jovens, assentando na combinação de um apoio financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a Segurança Social.

 

Objetivos

  • Prevenir e combater o desemprego e estimular a contratação de desempregados, nomeadamente, jovens e pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho;
  • Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e a fixação de salários adequados;
  • Promover a igualdade de género no acesso e condições do mercado de trabalho.

Beneficiários

Desempregado inscrito no IEFP (*), numa das seguintes situações:

  • Há pelo menos 6 meses consecutivos;
  • Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:

o          Com idade igual ou inferior a 35 anos;

o          Com idade igual ou superior a 45 anos.

  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:

o          Beneficiário de prestação de desemprego;

o          Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;

o          Pessoa com deficiência e incapacidade;

o          Pessoa que integre família monoparental;

o          Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;

o          Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;

o          Vítima de violência doméstica;

o          Refugiado;

o          Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;

o          Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;

o          Pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;

o          Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;

o          Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;

o          Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;

o          Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.

 

Entidades Candidatas

Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Formação Profissional

A formação profissional é obrigatória ao abrigo deste apoio numa das seguintes modalidades:

  1. a) A formação em contexto de trabalho ajustada às competências necessárias tem de ter um período mínimo de 12 meses e deve ser acompanhada por um “tutor” designado pela empresa;
  2. b) Formação ajustada às funções, ministrada através de entidade formadora certificada pela DGERT, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

Apoios

1) Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais.

Majorações do apoio:

  • 25% quando esteja em causa:

o          A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;

o          A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a 2 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG);

o          Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;

o          Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.

  • 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade.

Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três.

 

2) Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€3.102,40).

Pagamentos

  • 60% do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
  • 20% serão pagos no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
  • 20% no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.

Os pagamentos previstos ficam sujeitos à verificação da manutenção dos requisitos necessários à concessão do apoio financeiro.

Candidaturas

A candidatura é efetuada no portal iefponline, após a sinalização de oferta de emprego que reúna os requisitos para concessão do apoio financeiro, e na qual conste a manifestação expressa da intenção de submeter uma candidatura à presente medida.

O GIP IDSET está disponível para o apoiar, de forma gratuita, na realização da candidatura à medida.

 

Para mais informações, ou outros assuntos associados a esta medida, deixe-nos o seu contacto através do formulário: https://www.idset.pt/pedido-de-contacto/

Tel. Geral +351 265 098 907 | +351 265 102 941

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