Quem pode candidatar-se?
- Pessoas com deficiências e incapacidade comprovada;
- Que cumpram os requisitos da escolaridade obrigatória, nos termos consagrados na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, ou seja:
- Com Idade Igual ou superior a 18 anos (prioritários na admissão em novos cursos),
- Entre 16 anos e 17 anos, os candidatos/as não são prioritários para ingressar na formação; contudo, caso a caso, e a título excecional, a sua admissão pode vir a ser ponderada pela Fundação LIGA, devendo então o estabelecimento de ensino emitir declaração de encaminhamento do/a menor para formação profissional ao abrigo da alínea e) do nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 176/2012 (escolaridade obrigatória), carimbada e assinada pelo estabelecimento de ensino e pelo encarregado/a de educação do/a menor,
- Com Autonomia nas atividades de vida diária,
- Com Autonomia nos transportes
- Caso seja beneficiário/a de pensão de invalidez, só poderá candidatar-se se a invalidez for relativa.
Nota: os candidatos menores de idade não são elegíveis para a modalidade de formação contínua; mediante situação de exceção, conforme acima descrito, poderá vir a ser equacionada a sua admissão em cursos de formação inicial.
Benefícios (Portaria 60-A/2015 de 2 de março, na sua redação atual)
- a) Seguro de Acidentes Pessoais, contra acidentes sofridos durante e no âmbito das atividades de formação;
- b) Subsídio de alimentação;
- c) Subsídio de transporte;
- d) Bolsa de formação.
Candidatura
Os interessados deverão preencher a ficha de candidatura em anexo e assinar a declaração relativa à proteção de dados (assinatura pelo candidato e acompanhante, se no âmbito de Regime de Maior Acompanhado), as quais deverão ser devolvidas para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .
Os candidatos serão contactados para entrevista de avaliação, à medida da abertura de novas turmas.