Namorar com Fair Play

Informamos e procedemos à respetiva divulgação da abertura de candidaturas com início em 21 de março do projeto de voluntariado jovem – Namorar com Fair Play, para ações a decorrer entre o dia 11 de abril a 15 de novembro de 2022.

 

A ação de longa duração Namorar com Fair Play promovida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. está integrada no programa de voluntariado jovem, “Agora Nós”, regulamentado pela Portaria n.º 242 /2013 de 2 de agosto.

 

Objetivos do Namorar com Fair Play

  • Promover a efetivação do direito à igualdade e inclusão social de todos/as os/as jovens, combatendo a exclusão social de todas as formas de desigualdade e discriminação;
  • Prevenir a vitimização de jovens e a violência com base nas desigualdades de género;
  • Combater a violência no namoro;
  • Sensibilizar os jovens para a igualdade de género como parte integrante dos Direitos Humanos;
  • Sensibilizar os/as jovens para a identidade de género;
  • Eliminar estereótipos de género promovendo uma cultura de não-violência;
  • Promover a cidadania participativa.

Áreas de intervenção

 

Sensibilização de jovens para as seguintes temáticas:

 

  • Violência no Namoro;
  • Igualdade de Género e Direitos Humanos;
  • Estereótipos de Género;
  • Discriminação de orientação sexual e de género.

 

As candidaturas devem prever, no máximo, a abordagem de três áreas de intervenção e devem ser submetidas com o mínimo de 20 dias de antecedência face à data de início do projeto.

 

A mesma entidade só pode realizar três candidaturas por ano civil.

 

Destinatários

 

  • Entidades privadas sem fins lucrativos, com trabalho desenvolvido nas temáticas previstas para esta ação;

Jovens com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos exceto quando face às características de um projeto, expressas em sede de candidatura pelas entidades organizadoras, a Direção Regional competente pela avaliação da candidatura considerar que deve existir um limite etário mínimo diferente

 

Modelo de intervenção

 

Tendo como moldura legal o Programa Agora Nós (interpretação da possibilidade de criação de parcerias com vista a execução do Programa, ao abrigo do previsto no artigo 21.º da Portaria n.º 242 /2013 de 2 de agosto), as entidades propõem ao IPDJ, I.P., atividades de voluntariado, que se enquadrem no Namorar com Fair Play.

As tarefas devem ser desenhadas tendo em conta o desenvolvimento pessoal e social dos/as voluntários/as e a sensibilização dos mesmos para as áreas temáticas bem como a inclusão de jovens portadores de deficiência, enquanto voluntários/as e destinatários/as dos projetos e contribuir para a sensibilização dos jovens da comunidade a que se dirigem para as temáticas trabalhadas. As entidades organizadoras proponentes devem estabelecer indicadores de resultado e respetivas metas (um indicador e uma meta por cada objetivo específico) que permitam ao IPDJ avaliar as intervenções realizadas.

 

Financiamento às entidades organizadoras

 

O montante máximo de subvenção, por projeto, é de 1 250,00 euros.

O valor previsional da subvenção é calculado com base no n.º de voluntários*n.º de dias de atividade* valor diário de ressarcimento (12 euros) + valor de gestão.

O valor de gestão é calculado com base no número de voluntários previstos em sede de candidatura, de acordo com a seguinte tabela:

 

  • De 1 a 5 voluntários – 100 euros;
  • De 6 a 15 voluntários – 200 euros;
  • De 16 a 30 voluntários – 300 euros;
  • De 31 a 50 voluntários – 400 euros;
  • Mais de 50 voluntários – 500 euros.

O montante atribuído como valor de gestão deve ser despendido em materiais necessários à concretização das atividades propostas.

 

ENTIDADES PROMOTORAS DE PROJETOS E JOVENS VOLUNTÁRIOS:

As entidades que pretendam apresentar projetos de voluntariado e os jovens que pretendam inscrever-se em ações deste programa podem aceder à plataforma dos programas da juventude (https://programasjuventude.ipdj.gov.pt), devem seguir os passos indicados:

Antes da apresentação da candidatura realizada em https://programasjuventude.ipdj.gov.pt/ é necessário proceder ao registo de utilizador e da entidade através da plataforma de registo único (que possibilita, através de um único registo o acesso a vários serviços do IPDJ, como candidaturas a programas, receber informação adicional, inscrições em atividades, gestão dos dados de forma autónoma e segurança, etc.). O acesso a esta plataforma está disponível através do URL: https://bdu.ipdj.gov.pt/. Neste mesmo link encontra tutoriais de apoio ao registo.

O registo do utilizador e respetiva entidade é um passo essencial para aceder à plataforma de candidaturas e carece de validação por parte do IPDJ. Antecipar esta etapa é sempre uma boa decisão!

Após este procedimento, poderão realizar a respetiva candidatura.