Regulamento de taxas 2024 - Consulta pública

As relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais foram objeto de uma importante alteração de regime, com a publicação da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, que consagra o Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais, o que consubstancia a exigência da existência de um Regulamento de Taxas em cada autarquia, enquadrado dentro de um conjunto de elementos essenciais que deverá contemplar.


No âmbito da referida legislação geral, assume particular relevância, em matéria de relacionamento entre a Administração Pública e o Particular, a consagração no respetivo artigo 4.º do princípio da equivalência jurídica que estatui a obrigatoriedade da observância do princípio da proporcionalidade na fixação do valor das taxas das autarquias locais, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.


O regulamento atualmente em vigor, muito embora esteja atualizado e acompanhe a subida do índice de preços ao consumidor (inflação), não contempla um conjunto de serviços que serão prestados a partir de 2024, onde se destaca as cedências de espaços, ocupação do espaço público e feiras e mercados.
Por outro lado, introduz alterações na metodologia de cálculo das taxas, que além de promover uma melhor leitura e transparência dos custos associados, afere assim maior equidade no valor das taxas.

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