Competências da Junta de Freguesia

Competências da Junta de Freguesia

De acordo com a Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Setembro.

1. Compete à Junta de Freguesia no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como na gestão corrente:

- Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia de Freguesia;

- Gerir os serviços da Freguesia;

- Gerir os recursos humanos ao serviço da Freguesia;

- Administrar e conservar o património da Freguesia;

- Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Freguesia;

- Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento dos serviços e alienar os que se tornem dispensáveis;

- Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 98.025 euros;

- Alienar em hasta pública, independentemente de autorização do órgão deliberativo, bens imóveis de valor superior a 98.025 euros, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respectiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções;

- Designar os representantes da freguesia nos órgãos das empresas em que a mesma participe;

- Proceder à marcação das faltas dos seus membros e à respectiva justificação.

2. Compete à Junta de Freguesia no âmbito do planeamento da respectiva actividade e no da gestão financeira:

- Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia de Freguesia as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;

- Executar as opções do plano e orçamento, bem como aprovar as suas alterações;

- Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação do órgão deliberativo;

- Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da Freguesia.

3. Compete à Junta de Freguesia no âmbito do ordenamento do território e urbanismo:

- Participar, nos termos a acordar com a Câmara Municipal, no processo de elaboração e no inquérito público dos planos municipais de ordenamento do território;

- Facultar a consulta de interessados dos planos municipais de ordenamento do território;

- Pronunciar-se sobre projectos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal for requerido pela Câmara Municipal;

- Executar, por empreitada ou administração directa, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo órgão deliberativo.

4. Compete à junta de freguesia no âmbito dos equipamentos integrados no respectivo património:

- Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;

- Gerir e manter parques infantis públicos;

- Gerir, conservar e promover a limpeza dos cemitérios;

- Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários de acordo com o parecer prévio das entidades competentes, quando exigido por lei;

- Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia e não concessionados a empresas.

5. Compete à Junta de Freguesia no âmbito das suas relações com outros órgãos autárquicos:

- Formular propostas ao órgão deliberativo sobre matérias da competência deste;

- Elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo posturas e regulamentos com eficácia externa, necessários à boa execução das atribuições cometidas à Freguesia;

- Deliberar e propor à ratificação do órgão deliberativo a aceitação da prática de actos inseridos na competência de órgãos do município, que estes nela pretendam delegar.

6. Compete ainda à Junta de Freguesia:

- Colaborar com os sistemas locais de protecção civil e combate aos incêndios;

- Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1º ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar;

- Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como as funções que lhe sejam cometidas pelas leis eleitorais e dos referendos;

- Proceder ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;

- Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de acções tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da Freguesia;

- Dar cumprimento, no que diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;

- Deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a Freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;

- Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse da Freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra;

- Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada designadamente em matéria de estatística, desenvolvimento, educação, saúde, acção social, cultura e, em geral, em tudo quanto respeite ao bem-estar das populações;

- Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;

- Passar atestados nos termos da lei;

- Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados por lei ou deliberação da Assembleia de Freguesia.

7. A alienação de bens e valores artísticos do património da freguesia é objecto de legislação especial.

A Junta de Freguesia pode exercer actividades, incluídas na competência da Câmara Municipal, por delegação desta.